Café, cacau, soja e alimentos: conformidade aduaneira e EUDR
O agroalimentar é o setor mais controlado na entrada da União Europeia. Um único elo documental ausente, e a carga fica bloqueada no posto de controle fronteiriço — muitas vezes sobre mercadoria perecível.
Importar alimentos e matérias-primas na UE
não é apenas passar pela alfândega: é atravessar simultaneamente um controle sanitário, um controle de origem e, agora, um controle ambiental. Três administrações, três lógicas, um único fluxo
Saber maisA CTB Group orquestra
esse conjunto a montante do desembaraço, para que sua mercadoria entre de primeira — sem recusa, sem retenção, sem perda.
Por que o agroalimentar concentra todos os controles
Diferentemente da maioria das mercadorias, um alimento importado deve satisfazer três marcos que se sobrepõem:
Conformidade sanitária e fitossanitária (SPS)
para proteger a saúde humana, animal e vegetal ;
Conformidade de origem
que determina seus direitos aduaneiros e seu acesso aos regimes preferenciais ;
Conformidade ambiental (EUDR)
para produtos ligados ao desmatamento.
Cada um tem seus próprios documentos, sistemas e prazos. Tratá-los separadamente multiplica os pontos de ruptura. Nosso método os prepara em conjunto, como um único dossiê coerente.
EUDR: o desmatamento, novo filtro de entrada
O Regulamento da UE contra o Desmatamento (EUDR) (UE) 2023/1115
impõe uma diligência devida para sete produtos de base e seus derivados: cacau, café, soja, óleo de palma, borracha, madeira e bovinos. Na prática, você deve provar — com geolocalização das parcelas — que sua mercadoria não provém de terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020, e apresentar uma declaração de diligência (DDS) que gera um número de referência sem o qual a mercadoria não pode ser desembaraçada.
O Regulamento (UE) 2025/2650
publicado em dezembro de 2025, adiou a aplicação do EUDR para o final de 2026 para grandes e médios operadores. Esse adiamento não é uma trégua: é uma janela estratégica para estruturar desde já sua rastreabilidade, mapear seus fornecedores e dar confiabilidade aos seus dados de geolocalização — antes que a obrigação aperte.
O que fazemos.
Verificamos se seus produtos estão no escopo do EUDR, estruturamos o circuito documental da DDS, controlamos a coerência entre seus dados de origem e seu dossiê aduaneiro, e articulamos tudo com suas declarações de importação.
Controles SPS: TRACES, DSCE e postos de controlo fronteiriços
Os produtos de origem animal ou vegetal devem ser anunciados no sistema europeu TRACES e acompanhados de um Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE / CHED), apresentado a um posto de controlo fronteiriço (PCF) credenciado. Um certificado sanitário não conforme, um PCF inadequado à sua categoria de produto, um horário mal antecipado — e a mercadoria perecível espera, às vezes até a perda.
O que fazemos. Identificamos o PCF correto, verificamos a conformidade dos seus certificados sanitários e fitossanitários, preparamos o DSCE e sincronizamos a chegada física com o controle documental para eliminar tempos mortos
Origem e acordo UE-Mercosul: transformar a restrição em vantagem tarifária
A origem
A origem é a alavanca mais subutilizada da importação agroalimentar. Bem documentada, abre acesso aos direitos aduaneiros reduzidos ou nulos dos acordos preferenciais. Mal documentada, expõe a uma autuação posterior.
O acordo interino de comércio UE-Mercosul
E aqui o seu timing é ideal. O acordo interino de comércio UE-Mercosul aplica-se provisoriamente desde 1º de maio de 2026, com a supressão dos direitos aduaneiros sobre certos produtos já no primeiro dia. Para um importador de produtos brasileiros, argentinos ou uruguaios, isso muda a equação econômica — desde que você saiba comprovar a origem preferencial (registro REX, comprovantes, regras de transformação suficiente).
O que fazemos.
Verificamos a origem dos seus produtos, asseguramos os comprovantes exigidos para beneficiar das preferências tarifárias do Mercosul, e ajudamos você a captar a vantagem aduaneira sem se expor ao risco de fiscalização.
Classificação tarifária, contingentes e direitos
Uma classificação tarifária (código SH) equivocada distorce seus direitos, seus controles e sua elegibilidade aos contingentes tarifários — aqueles volumes a direito reduzido que se esgotam rápido e exigem antecipação. Damos confiabilidade à sua classificação e identificamos os regimes e contingentes aplicáveis aos seus fluxos..
O que está incluído, e o que não está
O que está incluído
- A análise dos seus fluxos face às exigências próprias da fileira: classificação, origem, valor aduaneiro, documentos e autorizações.
- O mapeamento das obrigações regulamentares que se aplicam realmente aos seus produtos.
- A preparação dos processos destinados ao seu declarante e aos seus parceiros.
- Entregáveis reutilizáveis: matrizes, procedimentos e planos de ação que as suas equipas mantêm.
O que não está incluído
- O registro das declarações aduaneiras, realizado pelos representantes designados pela sua empresa.
- Análises laboratoriais, ensaios e certificações: preparamos os processos, os organismos acreditados continuam a ser os únicos competentes.
- O transporte, a armazenagem e a movimentação: coordenamos os seus prestadores, não os substituímos.
- A garantia da exatidão dos dados transmitidos pelos seus fornecedores: assinalamos as incoerências, não as certificamos.
Nosso papel: a torre de controle da sua conformidade agroalimentar
A CTB Group pilota a conformidade e a governança aduaneira dos seus fluxos agroalimentares; a execução declaratória continua a cargo dos representantes designados pela sua empresa. Atuamos antes da declaração: preparamos a documentação pronta para registro, verificamos a qualidade dos seus dados e coordenamos seus agentes de carga, representantes aduaneiros habilitados e — quando for o caso — seus parceiros de certificação na origem. Você mantém o controle; nós garantimos que tudo esteja correto, completo e sincronizado antes da fronteira.
Você produz no Brasil ou no Mercosul? Temos uma página dedicada aos exportadores brasileiros para a Europa, com a checklist 2026-2027 para baixar.
Autorizações abrangidas
Para este setor, estes são os estatutos e autorizações que aparecem com mais frequência. O requerente é sempre a empresa; nós preparamos o processo.
- Operador EUDR — estatuto e declaração de diligência no sistema da Comissão
- Exportador registrado (REX) — para estabelecer você mesmo a origem preferencial
- Informação vinculativa em matéria de origem (IVO) — para garantir uma origem contestada