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Exportar do Brasil para a União Europeia: o que muda em 2026
Três regulamentos europeus entram em aplicação no mesmo ano. Seus compradores europeus vão exigir dados que ninguém nunca pediu a você. Nós os preparamos com você, antes do embarque.
Três prazos europeus que afetam você
Acordo UE–Mercosul, em aplicação desde 1º de maio de 2026
As alíquotas caem, mas somente se a origem for comprovada. Uma declaração de origem mal elaborada e o benefício tarifário se perde — ou é cobrado depois do seu comprador.
Regulamento antidesmatamento (EUDR), em 30 de dezembro de 2026
Café, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha, óleo de palma. Sem geolocalização dos talhões nem dados de diligência utilizáveis, seu comprador europeu não pode mais colocar a mercadoria no mercado.
Mecanismo de carbono (CBAM), regime definitivo desde janeiro de 2026
Ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes. Seu cliente precisa declarar as emissões efetivamente incorporadas aos seus produtos. Ele vai pedir números que suas equipes nunca calcularam.
O que seu comprador europeu vai exigir de você
- A classificação fiscal dos seus produtos, coerente entre a fatura, a sua NCM e o código europeu adotado na importação.
- A comprovação de origem preferencial Mercosul, elaborada segundo a regra específica do produto e não pelo costume.
- Para o regulamento antidesmatamento: coordenadas geográficas dos talhões, data de produção e cadeia de custódia até o lote embarcado.
- Para o mecanismo de carbono: emissões incorporadas por tonelada, método de cálculo e dados da instalação.
- Documentos de transporte e fatura que digam exatamente a mesma coisa que o restante do dossiê.
- Um interlocutor capaz de responder em português e de conversar com a Europa no idioma dela.
O que preparamos junto com você
Mapear
Seus produtos, seus fluxos, seus clientes europeus e os regulamentos que realmente atingem a sua operação.
Conferir
O que seus documentos dizem hoje: fatura, packing list, certificados, origem e transporte.
Montar
O dossiê que seu comprador espera, em formato que ele possa usar diretamente na Europa.
Coordenar
Com seu despachante, seu agente de carga e o importador europeu, para que todos trabalhem sobre a mesma versão.
Um escopo claro
O que está incluído
- Análise de classificação fiscal e de origem preferencial.
- Dossiê de conformidade pronto para enviar ao seu comprador.
- Modelos de declaração de origem e pontos de controle antes de cada embarque.
- Interlocução direta com o importador europeu, no idioma dele.
O que não está incluído
- O registro das declarações aduaneiras, no Brasil ou na Europa.
- A verificação ou certificação dos dados de emissões por organismo acreditado.
- O cadastro da sua empresa nos sistemas europeus em seu nome.
- Análises laboratoriais e ensaios de produto.
A CTB Group conduz a conformidade e a governança aduaneira; o registro das declarações permanece a cargo dos representantes designados pela empresa.
Perguntas frequentes
Exportamos para a Europa há anos. Por que mudar agora?
Porque quem mudou foram os seus compradores. O regulamento antidesmatamento e o mecanismo de carbono deslocam o ônus da prova para a origem: não é mais uma aduana que barra você, é o cliente europeu que não pode mais comprar sem os seus dados.
Vocês são despachantes aduaneiros?
Não. Não registramos nenhuma declaração, nem no Brasil nem na Europa. Preparamos o dossiê e coordenamos quem o registra.
Vocês trabalham em português?
Sim, em português do Brasil, assim como em francês, neerlandês, inglês e espanhol. É exatamente esse o ponto: seu comprador europeu e você passam a ter o mesmo interlocutor.
Quando começar a se preparar para o regulamento antidesmatamento?
Agora. O prazo é 30 de dezembro de 2026, e a coleta dos dados de talhões junto aos seus fornecedores é, de longe, a etapa mais demorada.
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