Catálogo de referência
Autorizações aduaneiras: o catálogo de referência
As autorizações, estatutos e registros que uma empresa pode solicitar para suas operações de importação e exportação na União Europeia, com o seu objeto, a sua base legal e o canal de apresentação do pedido. A CTB Group prepara o processo com você, da análise de elegibilidade ao acompanhamento após a concessão.
Valor aduaneiro, origem e tarifa
As decisões que fixam antecipadamente os três elementos que a alfândega verifica em primeiro lugar: quanto vale a mercadoria, de onde vem e em que posição se classifica.
Informação pautal vinculativaRTC
Decisão que fixa a classificação tarifária de uma mercadoria e vincula a alfândega em toda a União. Útil sempre que uma posição for discutível ou quando uma diferença de direitos incidir sobre volumes significativos.
Informação vinculativa em matéria de origemRCO
A alfândega pronuncia-se antecipadamente, de forma vinculativa, sobre a origem de uma mercadoria. Garante uma taxa preferencial antes de aplicá-la, e não depois de uma fiscalização.
Exportador autorizadoTE
Permite atestar a própria origem preferencial por meio de uma menção na fatura, sem certificado visado pela alfândega. Ganho de tempo em cada embarque.
Exportador registradoREX
Sistema de autocertificação da origem, utilizado no SPG e em vários acordos recentes. Exige conservar as provas e aceitar fiscalizações posteriores.
Decisão em matéria de valor aduaneiroVAL
Fixa o método de determinação do valor aplicável a determinadas operações. Útil quando há royalties, comissões ou vendas sucessivas.
Simplificação do valor aduaneiroCVA
Permite determinar certos elementos do valor aduaneiro com base em montantes fixos quando não forem quantificáveis na data da declaração.
Regimes especiais
Colocar a mercadoria sob um regime que suspende, reduz ou difere os direitos, em troca de uma autorização, muitas vezes de uma garantia, e de uma escrituração adequada.
Entreposto aduaneiroCWx
Armazenar mercadorias não-UE sem pagar de imediato os direitos nem o IVA: ambos ficam suspensos até a introdução em livre prática ou a reexportação. Exige garantia e escrituração conforme.
Aperfeiçoamento ativoIPO
Importar para transformar, trabalhar ou reparar sem direitos nem IVA, desde que haja reexportação. Permite produzir na União para um mercado terceiro.
Aperfeiçoamento passivoOPO
Exportar temporariamente para transformação ou reparação fora da União e depois reimportar com isenção total ou parcial dos direitos.
Importação temporáriaTEA
Importar temporariamente com isenção total ou parcial, para um uso determinado, antes da reexportação no mesmo estado: feiras, testes, material profissional.
Destino especialEUS
Introdução em livre prática com direito reduzido ou nulo em razão do uso dado às mercadorias na União. Esse uso deve poder ser comprovado até o fim.
Transferência de direitos e obrigaçõesTORO
Transferir a outro operador os direitos e obrigações associados a um regime especial, quando vários intervenientes atuam no mesmo fluxo.
Depósito temporário
Antes de escolher um regime aduaneiro, a mercadoria deve ser apresentada e guardada em algum lugar. Estas duas autorizações determinam onde.
Instalações de depósito temporárioTST
Explorar instalações destinadas ao depósito temporário de mercadorias à espera de um regime aduaneiro. São exigidas garantia e escrituração.
Local aprovado para a apresentação das mercadoriasLAGP
Apresentar e armazenar temporariamente as mercadorias fora de uma estação aduaneira. Evita um desvio logístico a cada chegada.
Simplificações
Aliviar ou adiar a própria formalidade. A maioria exige o estatuto AEOC ou critérios próximos dos do artigo 39 do CAU.
Operador econômico autorizadoAEO
Estatuto que reconhece a confiabilidade de um operador perante as administrações aduaneiras. Dois componentes acumuláveis: AEOC para as simplificações, AEOS para a segurança e a proteção. É condição de acesso a várias outras autorizações.
Declaração simplificadaSDE
Apresentar uma declaração que não contenha todos os dados ou documentos exigidos, completada depois por uma declaração complementar.
Desalfandegamento centralizadoCCL
Apresentar a declaração na estação aduaneira do local de estabelecimento enquanto as mercadorias são apresentadas noutro ponto da União. A Bélgica participa desde outubro de 2025.
Inscrição nos registros do declaranteEIR
A declaração aduaneira é substituída por uma inscrição nos registros do próprio operador. Na prática exige o estatuto AEOC.
Pesador autorizado de bananasAWB
Emitir os próprios certificados de pesagem de bananas frescas, que determinam a base de cálculo.
Garantia e pagamento
O que a alfândega exige como cobertura da dívida aduaneira e o momento em que você a paga.
Garantia globalCGU
Uma única garantia que cobre várias operações em vez de uma garantia por operação, com possibilidade de redução ou mesmo de dispensa.
Diferimento do pagamentoDPO
Adiar o pagamento dos direitos devidos segundo uma das modalidades previstas no código. Suaviza a pressão de caixa.
Trânsito e estatuto aduaneiro
Movimentar a mercadoria sob fiscalização e comprovar o seu estatuto, sem passar por uma estação aduaneira a cada etapa.
Expedidor autorizadoACR
Colocar mercadorias sob regime de trânsito a partir das próprias instalações, sem apresentá-las na estação de partida.
Destinatário autorizadoACE
Receber mercadorias em trânsito diretamente nas próprias instalações, sem passar pela estação de destino.
Destinatário autorizado sob regime TIRACT
Equivalente do destinatário autorizado, para mercadorias transportadas ao abrigo de um caderno TIR.
Selos de modelo especialSSE
Utilizar selos próprios, conformes às características prescritas. Exige ser expedidor autorizado para o trânsito da União.
Documento eletrônico de transporte como declaraçãoETD
Utilizar o documento eletrônico de transporte como declaração de trânsito, no transporte aéreo ou marítimo.
Emissor autorizado de provas do estatuto aduaneiroACP
Emitir a própria prova do estatuto aduaneiro de mercadorias da União (T2L, T2LF, manifesto aduaneiro), sem visto prévio da alfândega.
Representação aduaneira
O estatuto de quem apresenta declarações por conta de terceiros. Consta aqui porque faz parte do cenário, não porque a CTB Group o exerça.
Inscrição no registro dos representantes aduaneiros
Estatuto da pessoa que cumpre profissionalmente as formalidades aduaneiras por conta de terceiros, em representação direta ou indireta. A CTB Group não é representante aduaneira e não apresenta declarações por conta de terceiros: nós preparamos o processo, o seu declarante o apresenta.
Impostos especiais de consumo
Álcool, tabaco, produtos energéticos e líquidos para cigarros eletrônicos estão sujeitos a um regime distinto do aduaneiro, com autorizações próprias.
Entreposto fiscal — depositário autorizado
Local autorizado para produzir, transformar, deter, receber e expedir produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão.
Destinatário registrado
Receber produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que circulam em suspensão a partir de outro Estado-Membro. O limite a conhecer: este estatuto não permite deter nem expedir em suspensão.
Expedidor registrado
Expedir produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em suspensão a partir do local de importação, uma vez introduzidas as mercadorias em livre prática.
Líquidos para cigarros eletrônicos
Na Bélgica, esses líquidos estão sujeitos a impostos especiais de consumo. A sua produção, detenção e introdução no consumo exigem autorizações específicas.
Estatutos e registros conexos
Não constam dos catálogos clássicos de autorizações aduaneiras e, no entanto, hoje condicionam o acesso ao mercado europeu tanto quanto elas.
Número EORIEORI
Identificador único do operador em toda a União. Pré-requisito para qualquer formalidade aduaneira e para quase todas as autorizações deste catálogo. É muitas vezes a primeira coisa que falta.
Declarante CBAM autorizadoCBAM
Desde 1º de janeiro de 2026, apenas um declarante autorizado pode importar mercadorias abrangidas pelo mecanismo de ajustamento carbônico nas fronteiras. A dificuldade quase nunca está na leitura do regulamento: está em obter do fornecedor números de emissões que ele nunca calculou.
Operador ou comerciante EUDRDDS
Registro no sistema de informação e apresentação de uma declaração de diligência devida antes de qualquer colocação no mercado da União dos produtos abrangidos: madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, borracha, gado e seus derivados.
O que fazemos e o que não fazemos
O requerente de uma autorização aduaneira é sempre a própria empresa. Não existe nenhuma autorização que um consultor possa deter em seu lugar.
Incluído: análise de elegibilidade face aos seus fluxos reais, escolha do estatuto ou do regime adequado, montagem do processo e dos seus anexos, revisão dos procedimentos internos e da escrituração exigida, acompanhamento da instrução e dos pedidos complementares, apoio após a concessão.
Não incluído: a apresentação das declarações aduaneiras, a representação direta ou indireta, a decisão de concessão, que cabe à alfândega, e a constituição da garantia.
A CTB Group conduz a conformidade e a governança aduaneira; a apresentação das declarações continua a cargo dos representantes designados pela empresa.
Conforme o tema, o passo seguinte passa pelo nosso diagnóstico aduaneiro, pelo nosso pacote CBAM ou por uma das nossas páginas setoriais.
Tem uma autorização em mente?
Trinta minutos, sem compromisso, para ver se ela corresponde aos seus fluxos reais e o que a sua obtenção exigiria na prática.
Primeira conversa gratuita (30 min)Catálogo atualizado em 14 de setembro de 2026. As bases legais citadas remetem para o Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) nº 952/2013) e para os seus regulamentos delegado e de execução. Este catálogo é uma referência de trabalho, não um parecer jurídico: as condições exatas dependem dos seus fluxos.