Pular para o conteúdo

Catálogo de referência

Autorizações aduaneiras: o catálogo de referência

As autorizações, estatutos e registros que uma empresa pode solicitar para suas operações de importação e exportação na União Europeia, com o seu objeto, a sua base legal e o canal de apresentação do pedido. A CTB Group prepara o processo com você, da análise de elegibilidade ao acompanhamento após a concessão.

Valor aduaneiro, origem e tarifa

As decisões que fixam antecipadamente os três elementos que a alfândega verifica em primeiro lugar: quanto vale a mercadoria, de onde vem e em que posição se classifica.

Informação pautal vinculativaRTC

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 33 CAU

Decisão que fixa a classificação tarifária de uma mercadoria e vincula a alfândega em toda a União. Útil sempre que uma posição for discutível ou quando uma diferença de direitos incidir sobre volumes significativos.

Informação vinculativa em matéria de origemRCO

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: art. 33 CAU

A alfândega pronuncia-se antecipadamente, de forma vinculativa, sobre a origem de uma mercadoria. Garante uma taxa preferencial antes de aplicá-la, e não depois de uma fiscalização.

Exportador autorizadoTE

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: Acordos preferenciais da UE

Permite atestar a própria origem preferencial por meio de uma menção na fatura, sem certificado visado pela alfândega. Ganho de tempo em cada embarque.

Exportador registradoREX

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: Regul. de execução (UE) 2015/2447

Sistema de autocertificação da origem, utilizado no SPG e em vários acordos recentes. Exige conservar as provas e aceitar fiscalizações posteriores.

Decisão em matéria de valor aduaneiroVAL

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: art. 22 CAU

Fixa o método de determinação do valor aplicável a determinadas operações. Útil quando há royalties, comissões ou vendas sucessivas.

Simplificação do valor aduaneiroCVA

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 73 CAU

Permite determinar certos elementos do valor aduaneiro com base em montantes fixos quando não forem quantificáveis na data da declaração.

Regimes especiais

Colocar a mercadoria sob um regime que suspende, reduz ou difere os direitos, em troca de uma autorização, muitas vezes de uma garantia, e de uma escrituração adequada.

Entreposto aduaneiroCWx

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 240 CAU

Armazenar mercadorias não-UE sem pagar de imediato os direitos nem o IVA: ambos ficam suspensos até a introdução em livre prática ou a reexportação. Exige garantia e escrituração conforme.

Aperfeiçoamento ativoIPO

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 256 CAU

Importar para transformar, trabalhar ou reparar sem direitos nem IVA, desde que haja reexportação. Permite produzir na União para um mercado terceiro.

Aperfeiçoamento passivoOPO

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 259 CAU

Exportar temporariamente para transformação ou reparação fora da União e depois reimportar com isenção total ou parcial dos direitos.

Importação temporáriaTEA

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 250 CAU

Importar temporariamente com isenção total ou parcial, para um uso determinado, antes da reexportação no mesmo estado: feiras, testes, material profissional.

Destino especialEUS

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 254 CAU

Introdução em livre prática com direito reduzido ou nulo em razão do uso dado às mercadorias na União. Esse uso deve poder ser comprovado até o fim.

Transferência de direitos e obrigaçõesTORO

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: art. 218 CAU

Transferir a outro operador os direitos e obrigações associados a um regime especial, quando vários intervenientes atuam no mesmo fluxo.

Depósito temporário

Antes de escolher um regime aduaneiro, a mercadoria deve ser apresentada e guardada em algum lugar. Estas duas autorizações determinam onde.

Instalações de depósito temporárioTST

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 148 CAU

Explorar instalações destinadas ao depósito temporário de mercadorias à espera de um regime aduaneiro. São exigidas garantia e escrituração.

Local aprovado para a apresentação das mercadoriasLAGP

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: art. 115 CAU

Apresentar e armazenar temporariamente as mercadorias fora de uma estação aduaneira. Evita um desvio logístico a cada chegada.

Simplificações

Aliviar ou adiar a própria formalidade. A maioria exige o estatuto AEOC ou critérios próximos dos do artigo 39 do CAU.

Operador econômico autorizadoAEO

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 38 CAU

Estatuto que reconhece a confiabilidade de um operador perante as administrações aduaneiras. Dois componentes acumuláveis: AEOC para as simplificações, AEOS para a segurança e a proteção. É condição de acesso a várias outras autorizações.

Declaração simplificadaSDE

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 166 CAU

Apresentar uma declaração que não contenha todos os dados ou documentos exigidos, completada depois por uma declaração complementar.

Desalfandegamento centralizadoCCL

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 179 CAU

Apresentar a declaração na estação aduaneira do local de estabelecimento enquanto as mercadorias são apresentadas noutro ponto da União. A Bélgica participa desde outubro de 2025.

Inscrição nos registros do declaranteEIR

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 182 CAU

A declaração aduaneira é substituída por uma inscrição nos registros do próprio operador. Na prática exige o estatuto AEOC.

Pesador autorizado de bananasAWB

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 155 Regul. de execução (UE) 2015/2447

Emitir os próprios certificados de pesagem de bananas frescas, que determinam a base de cálculo.

Garantia e pagamento

O que a alfândega exige como cobertura da dívida aduaneira e o momento em que você a paga.

Garantia globalCGU

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 95 CAU

Uma única garantia que cobre várias operações em vez de uma garantia por operação, com possibilidade de redução ou mesmo de dispensa.

Diferimento do pagamentoDPO

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 110 CAU

Adiar o pagamento dos direitos devidos segundo uma das modalidades previstas no código. Suaviza a pressão de caixa.

Trânsito e estatuto aduaneiro

Movimentar a mercadoria sob fiscalização e comprovar o seu estatuto, sem passar por uma estação aduaneira a cada etapa.

Expedidor autorizadoACR

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 233 §4 a) CAU

Colocar mercadorias sob regime de trânsito a partir das próprias instalações, sem apresentá-las na estação de partida.

Destinatário autorizadoACE

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 233 §4 b) CAU

Receber mercadorias em trânsito diretamente nas próprias instalações, sem passar pela estação de destino.

Destinatário autorizado sob regime TIRACT

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 230 CAU

Equivalente do destinatário autorizado, para mercadorias transportadas ao abrigo de um caderno TIR.

Selos de modelo especialSSE

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 233 §4 c) CAU

Utilizar selos próprios, conformes às características prescritas. Exige ser expedidor autorizado para o trânsito da União.

Documento eletrônico de transporte como declaraçãoETD

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 233 §4 e) CAU

Utilizar o documento eletrônico de transporte como declaração de trânsito, no transporte aéreo ou marítimo.

Emissor autorizado de provas do estatuto aduaneiroACP

Onde solicitar: EU Customs Trader Portal · Base legal: art. 128 Regul. delegado (UE) 2015/2446

Emitir a própria prova do estatuto aduaneiro de mercadorias da União (T2L, T2LF, manifesto aduaneiro), sem visto prévio da alfândega.

Representação aduaneira

O estatuto de quem apresenta declarações por conta de terceiros. Consta aqui porque faz parte do cenário, não porque a CTB Group o exerça.

Inscrição no registro dos representantes aduaneiros

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: art. 18 CAU · Lei geral sobre alfândegas e impostos especiais de consumo de 18 de julho de 1977 · Decreto real de 13 de março de 2016

Estatuto da pessoa que cumpre profissionalmente as formalidades aduaneiras por conta de terceiros, em representação direta ou indireta. A CTB Group não é representante aduaneira e não apresenta declarações por conta de terceiros: nós preparamos o processo, o seu declarante o apresenta.

Impostos especiais de consumo

Álcool, tabaco, produtos energéticos e líquidos para cigarros eletrônicos estão sujeitos a um regime distinto do aduaneiro, com autorizações próprias.

Entreposto fiscal — depositário autorizado

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: Lei geral sobre alfândegas e impostos especiais de consumo · Diretiva (UE) 2020/262

Local autorizado para produzir, transformar, deter, receber e expedir produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão.

Destinatário registrado

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: Diretiva (UE) 2020/262

Receber produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que circulam em suspensão a partir de outro Estado-Membro. O limite a conhecer: este estatuto não permite deter nem expedir em suspensão.

Expedidor registrado

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: Diretiva (UE) 2020/262

Expedir produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em suspensão a partir do local de importação, uma vez introduzidas as mercadorias em livre prática.

Líquidos para cigarros eletrônicos

Onde solicitar: Procedimento nacional · Base legal: SPF Finanças, Impostos especiais de consumo

Na Bélgica, esses líquidos estão sujeitos a impostos especiais de consumo. A sua produção, detenção e introdução no consumo exigem autorizações específicas.

Estatutos e registros conexos

Não constam dos catálogos clássicos de autorizações aduaneiras e, no entanto, hoje condicionam o acesso ao mercado europeu tanto quanto elas.

Número EORIEORI

Onde solicitar: SPF Finanças — procedimento nacional · Base legal: art. 9 CAU

Identificador único do operador em toda a União. Pré-requisito para qualquer formalidade aduaneira e para quase todas as autorizações deste catálogo. É muitas vezes a primeira coisa que falta.

Declarante CBAM autorizadoCBAM

Onde solicitar: Registro CBAM · Base legal: Regul. (UE) 2023/956

Desde 1º de janeiro de 2026, apenas um declarante autorizado pode importar mercadorias abrangidas pelo mecanismo de ajustamento carbônico nas fronteiras. A dificuldade quase nunca está na leitura do regulamento: está em obter do fornecedor números de emissões que ele nunca calculou.

Operador ou comerciante EUDRDDS

Onde solicitar: Sistema de informação EUDR · Base legal: Regul. (UE) 2023/1115

Registro no sistema de informação e apresentação de uma declaração de diligência devida antes de qualquer colocação no mercado da União dos produtos abrangidos: madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, borracha, gado e seus derivados.

O que fazemos e o que não fazemos

O requerente de uma autorização aduaneira é sempre a própria empresa. Não existe nenhuma autorização que um consultor possa deter em seu lugar.

Incluído: análise de elegibilidade face aos seus fluxos reais, escolha do estatuto ou do regime adequado, montagem do processo e dos seus anexos, revisão dos procedimentos internos e da escrituração exigida, acompanhamento da instrução e dos pedidos complementares, apoio após a concessão.

Não incluído: a apresentação das declarações aduaneiras, a representação direta ou indireta, a decisão de concessão, que cabe à alfândega, e a constituição da garantia.

A CTB Group conduz a conformidade e a governança aduaneira; a apresentação das declarações continua a cargo dos representantes designados pela empresa.

Conforme o tema, o passo seguinte passa pelo nosso diagnóstico aduaneiro, pelo nosso pacote CBAM ou por uma das nossas páginas setoriais.

Tem uma autorização em mente?

Trinta minutos, sem compromisso, para ver se ela corresponde aos seus fluxos reais e o que a sua obtenção exigiria na prática.

Primeira conversa gratuita (30 min)

Catálogo atualizado em 14 de setembro de 2026. As bases legais citadas remetem para o Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) nº 952/2013) e para os seus regulamentos delegado e de execução. Este catálogo é uma referência de trabalho, não um parecer jurídico: as condições exatas dependem dos seus fluxos.