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Autorização aduaneira · Valor, origem e tarifa

Exportador registrado (REX): atestar você mesmo a origem preferencial

O registro não prova nada sobre a origem dos seus produtos. Autoriza você a atestá-la por conta própria, e transfere para você o ônus de prová-la se a administração pedir contas.

Onde apresentar o pedidoPortal REX dos operadores, acessível via UUM&DS. O pedido é instruído pelo SPF Finanças para um operador estabelecido na Bélgica.
Base legalRegulamento de execução (UE) 2015/2447 · Anexo 22-07 para o texto do atestado de origem no âmbito do SPG
Pré-requisitosUm número EORI válido e acesso ao UUM&DS
LimiteObrigatório acima de 6 000 EUR de produtos originários por remessa. 10 000 EUR para os países e territórios ultramarinos. Abaixo disso, qualquer exportador pode emitir o atestado sem estar registrado.
Prazo de validadeIlimitado, sob reserva de revogação pela autoridade aduaneira
Verificar um númeroA base pública EU REX permite ao seu comprador verificar a validade do seu registro

O que o REX muda

Até aqui era a administração que certificava a origem preferencial: certificado EUR.1 visado pela alfândega, FORM A visado no país beneficiário. O sistema REX desloca essa certificação para o operador: você mesmo redige um atestado de origem na fatura ou noutro documento comercial, indicando o seu número REX.

O ganho é real: deixa de haver passagem por um guichê antes de cada remessa. A contrapartida também é, e raramente é explicada: o controlo desloca-se para jusante. Já não é um agente que valida antes da partida, é uma verificação posterior que pode recuar vários anos de remessas.

Quem deve registrar-se

  • As exportadores estabelecidos na União cujas remessas ultrapassam 6 000 EUR de produtos originários, nas relações em que o REX se aplica.
  • Os operadores que praticam cumulação bilateral com um país SPG acima desse mesmo limite.
  • As reexpedidores que emitem atestados de substituição para remessas fracionadas provenientes de um país SPG, para outro Estado-Membro, a Suíça ou a Noruega.
  • As exportadores estabelecidos num país beneficiário do SPG ou num país terceiro que aplica o sistema, que se registram por um procedimento distinto.

O REX não substitui tudo

É o erro mais difundido. O sistema aplica-se ao SPG e a uma lista de acordos: Canadá, Reino Unido, Japão, Vietname, Costa do Marfim, Gana, Maurícia, Seicheles, Comores, Madagáscar. Para todos os outros acordos, o certificado EUR.1 continua em vigor.

E mesmo onde o REX se aplica, o texto exato do atestado difere de acordo para acordo. O do SPG consta do anexo 22-07 do regulamento de execução; para um acordo bilateral, é preciso procurá-lo no protocolo de origem desse acordo. Uma redação retirada do texto errado basta para que a preferência seja recusada à chegada.

O que é preciso apresentar

  • Le número EORI e acesso ao sistema UUM&DS, pré-requisitos técnicos do pedido.
  • A identificação completa da empresa e a descrição das mercadorias em causa, com as suas posições tarifárias.
  • As relações preferenciais visadas : SPG, acordos bilaterais, PTU.
  • Ocompromisso formal de só emitir atestados para produtos realmente originários, de conservar as provas e de aceitar os controlos.
  • A demonstração de que é capaz de determinar a origem: lista de componentes, proveniência das matérias, regras de lista aplicáveis, declarações dos seus próprios fornecedores.

As armadilhas

  • Registrar-se antes de ter estabelecido a origem. O registro é rápido; determinar que um produto é realmente originário não é. Atestar sem o ter feito expõe o seu cliente a uma cobrança dos direitos.
  • Aplicar o limite à fatura. Os 6 000 EUR apreciam-se por remessa e sobre o valor dos produtos originários, e não sobre o total faturado.
  • Reaproveitar o texto do atestado de outro acordo. A redação é própria de cada protocolo de origem.
  • Esquecer as declarações dos fornecedores. Sem elas não consegue provar a origem das matérias, logo também não a do produto acabado.
  • Não conservar as provas. O controlo a posteriori é a contrapartida da autocertificação, e recua no tempo.
  • Deixar o registro desatualizar-se. Dados não atualizados, ou registro revogado: o seu comprador vê-o na base pública.

O que fazemos e o que não fazemos

Incluído: determinação da origem preferencial produto a produto face às regras de lista aplicáveis, verificação de que a relação preferencial visada cai mesmo no REX, recolha e controlo das declarações dos seus fornecedores, redação do texto correto do atestado para o acordo em causa, montagem do processo de registro e organização das provas a conservar.

Não incluído: a apresentação do pedido em nome do cliente salvo mandato expresso, a decisão de registro que cabe à administração, a assinatura dos atestados de origem, e a apresentação das declarações aduaneiras.

A CTB Group conduz a conformidade e a governança aduaneira; a apresentação das declarações continua a cargo dos representantes designados pela empresa.

Perguntas frequentes

As minhas remessas ficam abaixo de 6 000 EUR. Preciso registrar-me?

Não. Abaixo do limite, qualquer exportador pode emitir um atestado de origem sem estar registrado. Mas o limite aprecia-se remessa a remessa, e sobre o valor dos produtos originários: uma só remessa acima basta para tornar o registro necessário, e ele não se obtém no próprio dia.

Exporto para o Mercosul. O REX aplica-se?

Não automaticamente. O REX cobre apenas o SPG e uma lista de acordos onde foi implementado. Para qualquer outra relação preferencial, é o protocolo de origem do acordo em causa que determina quem pode atestar, sob que forma e a partir de que montante. É a primeira coisa a verificar antes de anunciar uma preferência tarifária a um comprador.

O que prova exatamente o registro?

Nada sobre a origem dos seus produtos. Prova que está autorizado a atestá-la você mesmo. O ônus de demonstrar que a mercadoria é realmente originária permanece inteiramente consigo, e verifica-se depois.

Os seus produtos são realmente originários?

Trinta minutos, sem compromisso, para olhar uma das suas referências, a regra de lista que se lhe aplica e o que conseguiria provar num controlo.

Primeira conversa gratuita (30 min)

Ficha atualizada em 14 de setembro de 2026, fontes verificadas junto do SPF Finanças, do SPF Economia e da Comissão Europeia. Esta ficha é uma referência de trabalho, não um parecer jurídico: a relação preferencial aplicável verifica-se acordo a acordo. Ver também: o catálogo de autorizações, as nossas soluções para exportadores, o corredor UE-Brasil.