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Química, cosmética e saúde: conformidade do produto e entrada no mercado europeu

Para estas fileiras, a alfândega é apenas a última porta. O que bloqueia a montante é uma substância não registada, uma rotulagem que não corresponde à classificação, ou um processo de produto que o seu fornecedor fora da UE nunca teve de constituir.

Informações regulamentares verificadas a 7 de agosto de 2026. Estas regulamentações evoluem — revalidamos este ponto em cada processo.

Em que situações esta página lhe diz respeito

  • Importa substâncias ou misturas químicas e não sabe se o seu fornecedor cobre o registo REACH para os seus volumes.
  • Coloca cosméticos no mercado europeu e procura quem assume o papel de pessoa responsável.
  • Importa dispositivos médicos e descobre as exigências de classe, marcação e representante autorizado.
  • A sua rotulagem foi recusada, ou um cliente assinala uma incoerência entre a ficha de dados de segurança e a classificação.
  • Os seus produtos estão abrangidos tanto pela conformidade do produto como pelo transporte de mercadorias perigosas, e ninguém faz a ligação.

O que analisamos

  • O estatuto REACH das suas substâncias: registo, tonelagem coberta, papel do seu fornecedor ou do seu representante exclusivo.
  • A classificação CLP e a sua coerência com a rotulagem e a ficha de dados de segurança.
  • As obrigações próprias dos cosméticos: processo de informação do produto, notificação, pessoa responsável estabelecida na União.
  • As exigências aplicáveis aos dispositivos médicos: classe, marcação, representante autorizado, documentação técnica.
  • A classificação pautal e a origem, que continuam a ser a porta de entrada aduaneira.
  • O cruzamento com o transporte: um produto conforme pode continuar não conforme para expedição.

O que você recebe

  • Um mapeamento produto a produto: o que se aplica, quem responde por isso, o que falta.
  • A lista dos documentos a obter do seu fornecedor, redigida na língua dele.
  • Um plano de ação hierarquizado, distinguindo o que bloqueia a entrada no mercado do que pode ser regularizado depois.

O que está incluído, e o que não está

O que está incluído

  • O mapeamento regulamentar da sua gama e o plano de ação associado.
  • A coordenação com os seus fornecedores e os seus peritos de produto, na língua deles.
  • A preparação dos processos documentais destinados às autoridades ou aos seus clientes.

O que não está incluído

  • O registo REACH em si: cabe ao fabricante, ao importador ou ao representante exclusivo designado.
  • O papel de pessoa responsável por cosméticos ou de representante autorizado: a CTB Group não o assume.
  • Ensaios, análises e avaliações de segurança: competem a laboratórios e avaliadores qualificados.
  • A apresentação das declarações aduaneiras: a CTB Group não é representante aduaneiro.

Ver também: expedir mercadorias perigosas

Enquadrar a conformidade dos seus produtos

Uma conversa gratuita de 30 minutos basta para identificar o que bloqueia realmente a entrada dos seus produtos.

Primeira conversa gratuita (30 min)