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Madeira e derivados

Importar madeira sob o regulamento europeu contra o desmatamento

Desde a EUDR, não é mais a sua declaração aduaneira que decide se a sua madeira entra na Europa: é a sua capacidade de dizer de onde vem cada árvore.

Primeira conversa gratuita (30 min)

O que está abrangido

O regulamento (UE) 2023/1115 não cobre apenas a madeira bruta. Cobre uma ampla gama de produtos dela derivados:

  • madeira bruta, madeira serrada, toras e folheados;
  • compensado, painéis de partículas e painéis de fibras;
  • móveis de madeira do capítulo 94;
  • papel, cartão e pasta de papel;
  • carvão vegetal e lenha.

O facto de um produto ser transformado não o retira do âmbito. É o código SH que decide, e o anexo I do regulamento lista precisamente as posições abrangidas. Muitas empresas preparam-se para produtos fora do âmbito e deixam passar os que estão dentro.

Por que isso trava

Um processo aduaneiro impecável já não basta. Para colocar madeira no mercado da União, é preciso elaborar uma declaração de diligência devida que ateste duas coisas: que a madeira foi colhida legalmente à luz do direito do país de produção, e que não provém de terras desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Essa declaração exige informações que a cadeia de fornecimento clássica não produz: a geolocalização das parcelas de colheita, a data ou o período da colheita, o país de produção e a identidade de cada operador intermediário.

A dificuldade quase nunca é jurídica. É documental: o seu fornecedor camaronês, brasileiro ou indonésio nunca teve de fornecer essas coordenadas e nem sempre entende por que lhe são pedidas. É aí que os processos atolam.

O que fazemos

1. Mapear a sua cadeia

Voltamos do importador até a parcela. Identificamos quem detém realmente a informação e quem nunca a terá.

2. Qualificar os seus produtos

Verificamos quais dos seus códigos SH estão efetivamente no anexo I e quais não estão.

3. Coletar os dados

Construímos o conjunto de dados exigido e o solicitamos aos seus fornecedores no idioma deles, num formato que consigam preencher.

4. Verificar antes de cada partida

Coerência entre fatura, lista de embalagem, documentos de transporte, declaração de diligência e declaração aduaneira, verificada antes do embarque.

Na prática, um primeiro processo passa pelo Diagnostic, e depois o dispositivo é mantido ao longo do tempo pela Control Tower.

Um perímetro claro

O que está incluído

  • a análise do âmbito de aplicação sobre os seus códigos SH reais;
  • o mapeamento da cadeia de fornecimento e a identificação dos pontos cegos;
  • a construção e a coleta do conjunto de dados de diligência;
  • a verificação documental antes de cada expedição;
  • a coordenação do seu agente de carga e do seu despachante.

O que não está incluído

  • a assinatura da declaração de diligência devida, que vincula o operador e continua sendo dele;
  • o depósito das declarações aduaneiras;
  • a certificação florestal e as auditorias de campo;
  • a obtenção de títulos e licenças de colheita no país de produção.

A CTB Group pilota a conformidade e a governança aduaneira; a execução declarativa continua a cargo dos representantes designados pela empresa.

As perguntas que você precisa saber responder

  • De que país vem a madeira, e de que região exatamente?
  • Você conhece a floresta, a concessão ou a parcela de origem?
  • O seu fornecedor pode fornecer coordenadas geográficas, e em que formato?
  • Todos os seus produtos estão no anexo I, ou apenas uma parte?
  • Quem, na sua cadeia, é o operador na acepção do regulamento: você, ou o seu fornecedor estabelecido na União?

Se não souber responder a três destas cinco perguntas, a sua próxima expedição está exposta. Veja também o catálogo das autorizações e estatutos aduaneiros, incluindo o estatuto de operador EUDR.

Perguntas frequentes

A madeira está sujeita ao CBAM?

Não. O CBAM visa ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. A madeira está sujeita à EUDR. Os dois regulamentos são muitas vezes confundidos; não têm o mesmo âmbito, nem as mesmas obrigações, nem o mesmo calendário.

Um móvel de madeira está abrangido?

Sim, os móveis de madeira do capítulo 94 constam do anexo I. Já um móvel de aço não está sujeito nem à EUDR nem ao CBAM.

Vocês assinam a declaração de diligência no nosso lugar?

Não. Ela vincula o operador que coloca o produto no mercado. Nós preparamos e verificamos tudo o que ela contém; você assina.

Autorizações abrangidas

Para este setor, estes são os estatutos e autorizações que aparecem com mais frequência. O requerente é sempre a empresa; nós preparamos o processo.

  • Operador EUDR — estatuto e declaração de diligência no sistema da Comissão
  • Número EORI — pré-requisito para qualquer operação de importação ou exportação

Ver o catálogo completo das autorizações aduaneiras

Vamos olhar para uma das suas importações de madeira

Trinta minutos para examinar uma operação real: o que você importa, de onde, e o que pode bloqueá-la.

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