Autorização aduaneira · Estatutos e registros conexos
Declarante CBAM autorizado: obter o estatuto para continuar a importar
Desde 1º de janeiro de 2026, as mercadorias abrangidas pelo mecanismo de ajustamento carbônico nas fronteiras só podem entrar na União por meio de um declarante CBAM autorizado. A dificuldade quase nunca está na leitura do regulamento: está em obter do fornecedor números de emissões que ele nunca calculou.
Quem deve obtê-lo e quem está dispensado
O estatuto não é mais uma formalidade ao lado da declaração aduaneira: é uma condição de entrada. Sem ele, as mercadorias CBAM não podem ser introduzidas em livre prática.
Apenas dois atores podem detê-lo: o importador estabelecido na União, ou o representante aduaneiro indireto que declara por sua conta. Nunca ambos ao mesmo tempo no mesmo fluxo. É uma escolha contratual a decidir antes, e não no momento do embarque.
O pacote de simplificação introduziu um limite de 50 toneladas de massa líquida acumulada por ano. Abaixo disso, nem autorização, nem certificados, nem declaração anual. Mas a isenção não é um estatuto adquirido: o limite é apreciado sobre todo o ano civil e sobre a massa líquida total, portanto é uma posição a acompanhar continuamente e a declarar à alfândega.
A derrogação transitória terminou
Os pedidos registrados no registro antes de 31 de março de 2026 permitiam continuar a importar enquanto a autoridade decidia. A palavra importava: um pedido apenas submetido, mas incompleto e portanto não registrado, não abria esse direito.
Desde 1º de abril de 2026, nenhuma derrogação se aplica. Uma empresa que descobre hoje que está no âmbito deve obter o estatuto antes de importar, e contar com o prazo de instrução.
O que é preciso apresentar
O pedido preenche-se na tela do registro, mas apoia-se em documentos que é melhor ter reunido antes de abrir o formulário.
- Os dados da empresa e o seu número EORI, em nome da entidade que efetivamente importa.
- O Estado-Membro de estabelecimento. Um requerente não estabelecido na União deve ainda indicar o seu endereço no país terceiro e o Estado-Membro onde apresenta o pedido.
- Uma estimativa dos volumes e do valor das importações de mercadorias CBAM para o ano civil, discriminada por tipo de mercadorias.
- A demonstração da ausência de infração grave ou repetida à legislação aduaneira e fiscal nos últimos cinco anos, e da ausência de crime grave ligado à atividade econômica.
- A demonstração de capacidade financeira e operacional suficiente para cumprir as obrigações do estatuto.
- A descrição do procedimento interno de conformidade CBAM : quem coleta os dados, como são controlados, onde os comprovativos são conservados.
- A designação das pessoas habilitadas a agir no registro.
As armadilhas que fazem rejeitar ou atrasar um processo
- Estimar os volumes por alto. A estimativa vincula. Uma diferença grande entre a estimativa e as importações reais provoca uma reavaliação do estatuto.
- Confundir submissão com registro. Um processo incompleto é submetido sem ser registrado, e o relógio dos 120 dias nunca começa.
- Não ter decidido quem detém o estatuto. Importador ou representante indireto: enquanto não estiver escrito no mandato, cada um supõe que é o outro.
- Reduzir a capacidade financeira a contas anuais. A autoridade olha também para a aptidão de comprar os certificados quando chegar a hora.
- Nunca ter estabelecido o âmbito do produto por código de nomenclatura. O âmbito julga-se código a código, e não pela descrição comercial: duas referências vizinhas num catálogo podem cair em códigos diferentes.
- Um EORI ligado a outra entidade do grupo que não a que importa.
O que começa depois de obtido o estatuto - A venda dos certificados CBAM começa em 1º de fevereiro de 2027. Nenhum certificado precisa portanto ser comprado durante o próprio ano de importação de 2026.
- A obrigação de estoque trimestral só vale a partir de 2027: no fim de cada trimestre, a sua conta deve conter pelo menos 50% das emissões acumuladas desde 1º de janeiro. O pacote de simplificação baixou essa taxa de 80% para 50%.
- A primeira declaração anual e a entrega dos certificados são devidas em 30 de setembro de 2027, para as importações de 2026. A data de 31 de maio que ainda circula por toda parte é a antiga: foi adiada em quatro meses pelo regulamento (UE) 2025/2083.
- A penalidade é de 100 EUR por tonelada de CO2e não coberta por certificados entregues no prazo, e não substitui a obrigação de entregar.
- Os dados declarados devem permanecer coerentes com as suas declarações aduaneiras. É o cruzamento mais simples de fazer para a administração, e o mais frequentemente negligenciado.
. É o cruzamento mais simples de fazer para a administração, e o mais frequentemente negligenciado.
A consequência prática: a dívida constitui-se desde já, sobre emissões que é preciso documentar à medida das importações. Uma empresa que comece a coletar em 2027 terá de reconstituir um ano inteiro de dados junto de fornecedores que não têm razão nenhuma para se apressar.
O que fazemos e o que não fazemos
O requerente é sempre a empresa. Nenhum consultor pode deter este estatuto em seu lugar.
Incluído: determinação do âmbito do produto por código de nomenclatura, estimativa dos volumes e da exposição, montagem do processo e dos seus documentos, redação do procedimento interno de conformidade, protocolo de coleta junto dos fornecedores na sua língua de trabalho, acompanhamento da instrução e dos pedidos complementares.
Não incluído: a apresentação do pedido em nome do cliente salvo mandato expresso, a decisão de concessão que cabe à autoridade, a verificação e certificação das emissões por um verificador acreditado, a compra dos certificados, e a apresentação das declarações aduaneiras.
A CTB Group conduz a conformidade e a governança aduaneira; a apresentação das declarações continua a cargo dos representantes designados pela empresa.
Perguntas frequentes
O meu despachante pode deter o estatuto no meu lugar?
Apenas se atuar em representação indireta e se ele próprio for declarante CBAM autorizado. Assume então obrigações próprias, e isso deve constar do mandato. Em representação direta, a obrigação permanece inteiramente com você.
Estou abaixo das 50 toneladas. Preciso pedir o estatuto?
Não. Mas o limite é apreciado sobre a massa líquida acumulada de todo o ano civil, somando todos os fornecedores e todos os produtos. É uma posição a verificar continuamente e a declarar à alfândega, não um estatuto adquirido.
Quanto tempo leva para obter o estatuto?
120 dias corridos a contar de um pedido completo. O prazo fica suspenso assim que a autoridade pede informações adicionais, e você tem então 30 dias para responder. Um processo mal preparado custa portanto não alguns dias, mas vários meses.
Sabe exatamente que produtos e volumes estão em causa?
Trinta minutos, sem compromisso, para determinar se você está no âmbito e o que a obtenção do estatuto exigiria na prática.
Primeira conversa gratuita (30 min)Ficha atualizada em 14 de setembro de 2026, fontes verificadas junto das autoridades nacionais competentes. O regime definitivo evolui: as regras aplicáveis são revalidadas para cada processo. Esta ficha é uma referência de trabalho, não um parecer jurídico. Ver também: o catálogo de autorizações, metais e CBAM, o nosso pacote CBAM.