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Exportações brasileiras para a UE: +30% desde o acordo Mercosul, mas quatro controles ainda decidem a entrada

O acordo faz crescer os volumes; não elimina nenhum controle na chegada. Origem, aço e CBAM, EUDR, dossiê de entrada: o que verifico com os exportadores brasileiros e seus importadores europeus antes do embarque.
20 de outubro de 2026 por
Exportações brasileiras para a UE: +30% desde o acordo Mercosul, mas quatro controles ainda decidem a entrada
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Em 14 de outubro, o ministro das Relações Exteriores do Brasil anunciou que as exportações brasileiras para a União Europeia cresceram 30% entre maio e setembro de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025. O acordo UE–Mercosul aplica-se provisoriamente desde 1º de maio. Mais volume é uma boa notícia. É também mais mercadoria exposta a controles europeus que, esses, não foram flexibilizados. Estes são os quatro pontos que verifico primeiro com os exportadores brasileiros e seus importadores europeus.

Um acordo que abre o mercado, não a fronteira

Um direito aduaneiro reduzido precisa ser solicitado; ele nunca se aplica automaticamente. O produto deve ser originário nos termos do acordo, a prova de origem deve ser emitida na forma prevista, e a fatura, a classificação tarifária e a declaração devem contar a mesma história. Quando um dos três diverge, o resultado é conhecido: direitos integrais, regularização e, às vezes, fiscalização a posteriori das remessas anteriores. Descrevi esse mecanismo em maio; ele continua inteiramente válido.

Controle 1 — a origem preferencial

Antes da primeira remessa sob o acordo, peço três coisas ao exportador: a classificação fiscal (NCM/SH) dos seus produtos, o detalhe dos materiais não originários incorporados e a regra de lista aplicável a cada posição. Esse trabalho leva alguns dias; evita meses de litígio. Do lado do importador, verifico que o representante aduaneiro tenha a prova de origem antes da chegada, não depois.

Controle 2 — aço, metais e CBAM

Desde 1º de outubro de 2026, todo aço importado na UE deve vir acompanhado da prova do país de fusão e lingotamento. Um certificado de usina incompleto basta para bloquear um contêiner. Para os produtos cobertos pelo Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio, eletricidade), o regime definitivo vigora desde 1º de janeiro de 2026: o importador europeu deve ser declarante CBAM autorizado, e o exportador brasileiro deve conseguir fornecer dados de emissões utilizáveis. Sem esses dados, o importador é cobrado com base em valores padrão, geralmente desfavoráveis.

Controle 3 — café, soja, carne bovina, madeira, couro: o EUDR

O regulamento europeu sobre desmatamento aplica-se às grandes empresas a partir de 30 de dezembro de 2026 e às menores a partir de 30 de junho de 2027. A data está mantida: simplificações ainda são discutidas em Bruxelas, mas nenhuma maioria se forma para um novo adiamento. Na prática, cada lote deve estar vinculado às coordenadas de geolocalização das parcelas e a uma declaração de devida diligência apresentada antes da colocação no mercado. Para as cadeias brasileiras do café, da soja, da carne bovina, da madeira e do couro, este é o projeto deste outono europeu.

Controle 4 — o dossiê de entrada

Os três primeiros controles dizem respeito ao produto. O quarto diz respeito ao dossiê: número EORI do importador válido, classificação tarifária confirmada, valor aduaneiro documentado, representante aduaneiro designado e informado, dados de segurança ICS2 completos antes do embarque. É o menos espetacular dos quatro, e é o que mais imobiliza contêineres.

O que eu preparo, e o que eu não faço

A CTB Group prepara o dossiê pronto para registro: matriz de origem produto por produto, lista dos documentos esperados com responsável e prazo, dados CBAM e EUDR coletados junto aos fornecedores, e depois a coordenação do representante aduaneiro e do transitário escolhidos pela empresa. Não registramos a declaração nem substituímos o representante aduaneiro: ela continua sendo registrada pelo seu declarante, sobre um dossiê que não lhe reserva nenhuma surpresa.

Se você exporta do Brasil para a Europa, ou importa do Mercosul, o momento certo para verificar esses quatro pontos é antes do próximo pedido, não na chegada do navio. A primeira conversa é gratuita.

Para saber mais

Fontes

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